O Ministério das Finanças de Cabo Verde introduziu importantes mecanismos para os quais as empresas deverão estar preparadas:
Certificação de Faturas - a Portaria 64/2014 de 22 de dezembro abre as portas ao processo de certificação de software em Cabo Verde. Estas novas regras obrigam a que as faturas sejam emitidas através de programas informáticos de faturação que garantam, entre outros requisitos, a numeração sequencial e cronológica dos documentos bem como a impressão da menção "Processado pelo programa xxx licenciado exclusivamente pelo contribuinte".
Declaração Periódica de Rendimentos (DPR) - esta nova declaração, que é composta por uma folha de rosto e 3 anexos, permitirá a comunicação de rendimentos e retenções na fonte à DGCI. É de entrega obrigatória via internet para a generalidade das empresas e deve ser submetida até ao dia 15 do mês seguinte ao qual foram efetuadas as retenções na fonte. A data limite para iniciar a entrega desta declaração é maio para os grandes contribuintes e julho para as restantes empresas.
Tributo Especial Unificado (TEU) - este novo Tributo, aplicável às empresas enquadradas no Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE), permite a simplificação fiscal que inclui uma redução da carga fiscal para este tipo de empresas. De forma simplificada estas empresas passam a entregar ao Estado de Cabo Verde um montante correspondente a 4% sobre o valor bruto sobre as vendas e/ou prestações de serviços.