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Tudo o que precisa de saber sobre o Mapa SOAT

O novo o regime jurídico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e novo Mapa SOAT

O novo regime jurídico que regula o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (SOAT) entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2023.

Este novo regime está previsto no Decreto-lei n.º 58/2020, de 29 de julho e visa substituir regimes antigos. A sua entrada em vigor esteve prevista a 01/01/2021. No entanto, os impactos causados pela pandemia devida ao vírus SARS-CoV-2 e pela guerra na Ucrânia dificultaram a entrada em vigor do suprarreferido regime, obrigando a adiar o momento da sua aplicação efetiva.

Assim, o Decreto-lei nº 24/2022, de 30 de junho, no art.º 2º, alterou o artigo 105º do Decreto-lei n.º 58/2020 que passou a prever que este regime entraria em vigor a 01/01/2023, o que aconteceu.

O que é o SOAT?

O regime jurídico do SOAT prevê a obrigatoriedade de as entidades patronais repararem as consequências dos acidentes de trabalho e doenças profissionais dos seus trabalhadores.

Existe, a obrigatoriedade do seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais existe, assim como a proibição de recusa das entidades patronais e das seguradoras, além da impossibilidade de renúncia por parte dos trabalhadores aos direitos neste âmbito.

Estão também aqui definidas as regras de atribuição das prestações em dinheiro nos casos de indemnizações por incapacidade (temporária, parcial, absoluta) e pensão vitalícia correspondente à redução da capacidade de trabalhar, no caso de incapacidade permanente, pensões aos familiares da vítima e despesas de funeral nos casos da morte.

O que muda com esta nova legislação?

O novo regime criado por este diploma traz umconjunto de alterações, entre elas o alargamento da aplicação deste regime a trabalhadores estrangeiros a trabalhar em Cabo Verde e a trabalhadores cabo-verdianos no estrangeiro.A Inspeção Geral do Trabalho passa a ter mais competências relativamente às funções de supervisão, inspeção e de aplicação de sanções no âmbito destas matérias.

Como é apurada a tarifa?

Também foi já definida pelo Banco de Cabo Verde a fórmula de cálculo dos valores a serem suportados pelas entidades empregadoras, nos termos dos artigos 3.º e seguintes do Aviso nº 11 e n.º 12/2020.

Assim, para apuramento da tarifa são relevantes:

· A massa salarial

· O código de atividade económica das empresas

· A existência de um Plano de Prevenção e Segurança

· A existência de meios de Pronto Socorro no local de trabalho (necessário solicitar à Inspeção Geral do Trabalho uma declaração que comprove que este Plano de prevenção e os meios de socorro existem para poder beneficiar de um desconto de 5% no prémio de seguro)

· A não identificação do nominal dos trabalhadores e a taxa de sinistralidade existente no histórico da entidade empregadora.

· É também atribuído um desconto nos casos de baixa sinistralidade, avaliada no final de cada anuidade.

Já a tarifa anterior baseava-se em classes profissionais ou classes de risco, o que deixa de ser considerado.

Por outro lado, a anterior legislação não abrangia o salário efetivo do trabalhador, pois tinha por referência um capital de 300 ECV diários, ou seja, 9.000 ECV para 30 dias de trabalho. O restante valor não estava coberto pelo SOAT obrigatório, ficando na disponibilidade fazer um seguro facultativo para cobrir o excedente.

Mapa SOAT: como proceder à entrega mensal?

Uma das principais obrigações ligadas a este Seguro Obrigatório é o da entrega mensal do Mapa SOAT à seguradora com a qual contratou a apólice de seguro.

Este Mapa tem de ser entregue até ao dia 15 do mês seguinte àquele que diz respeito.

Na solução de Recursos Humanos do ERP Cegid Primavera já está disponível a possibilidade de gerar e exportar o mapa SOAT de acordo com o modelo das seguradoras Garantia ou Ímpar, conforme pretendido, respeitando assim, o formato de entrega de cada uma delas.

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