Comunicação Eletrónica das faturas à DNRE
A Portaria nº 74/2020 de 28 de dezembro veio estabelecer um conjunto de regras que determinam a comunicação eletrónica das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes à Direção Nacional de Receita do Estado (DNRE) de Cabo Verde. A medida entrou em vigor no dia 04 de janeiro de 2021 para adesão voluntária e passará a ser obrigatória de forma faseada, de acordo com o seguinte cronograma:
- 01 de julho 2021 - Fatura Eletrónica obrigatória para todos os sujeitos passivos importadores, com período de carência até ao dia 1 de novembro de 2021;
- 01 de setembro 2021 - fatura eletrónica obrigatória para os grandes contribuintes, com período de carência até ao dia 1 de novembro de 2021;
- 03 de janeiro 2022 - fatura eletrónica obrigatória para os contribuintes médios;
- 02 de junho de 2022 - fatura eletrónica obrigatória para os contribuintes do Regime Especial das Pequenas e Médias Empresas (REMPE), categoria B com contabilidade organizada, incluindo atos isolados, e categoria C.
Período de carência para Comunicação eletrónica das faturas à DNRE
Com o intuito de "facilitar a familiarização dos contribuintes com a ferramenta e permitir que os mesmos sejam convenientemente formados”, a DNRE alargou o prazo de adesão à Fatura Eletrónica até ao dia 1 de novembro de 2021, conforme estabelecido no Despacho N.º 11/DNRE/2021, informando que a instauração de processos por incumprimento apenas decorrerá após essa data.
Soluções PRIMAVERA atualizadas atempadamente
A PRIMAVERA está a colocar todos os esforços da equipa de desenvolvimento na atualização das suas soluções para esta nova obrigatoriedade legal, reforçando o compromisso de apoiar as empresas no cumprimento atempado deste novo requisito fiscal. As novas versões atualizadas e preparadas para responder a esta exigência legal serão disponibilizadas brevemente.