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Folha de Ordenados e Salários: Cabo Verde já entrou na rota da inovação

É mesmo verdade: a partir de julho, todas as entidades empregadoras de Cabo Verde estão obrigadas a entregar as Folhas de Ordenados e Salários (FOS).

O próximo dia 1 de julho marca a obrigatoriedade da entrega da FOS e o Pagamento das Contribuições de Segurança Social, que passam a decorrer obrigatoriamente por via eletrónica no Portal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Até esta data, a FOS pode ainda ser enviada por email (formato Excel) com a respetiva guia de pagamento.

Esta medida, que consta do decreto-lei nº 5/2021, de 15 de Janeiro, estabelece um conjunto de normas que visam simplificar e modernizar a interação digital entre as entidades empregadoras e o INPS.

Mas o que é a Folha de Ordenados e Salários (FOS)?

É uma declaração que as entidades empregadoras são obrigadas a entregar ao INPS, na qual deve constar o valor de todas as retribuições que constituem a base de incidência contributiva e o tempo de trabalho (em dias) de cada trabalhador.

Qual é a grande vantagem?

Com esta nova forma de entrega da Folha de Ordenados e Salários fica dispensado o preenchimento e envio da guia de pagamento associada à FOS, deixando de ser declarado pelo contribuinte o valor da contribuição devida. O valor passa a ser apurado e comunicado pelo INPS à Entidade Empregadora, através do Documento de Cobrança (DC), que funciona como uma fatura.

Quando deve ser entregue?

A entrega da FOS é uma obrigação mensal das entidades empregadoras perante o INPS e deve ser feita entre os dias 1 a 15 do mês seguinte àquele a que disser respeito.

De acordo com as novas regras, a comunicação da Folha de Ordenados e Salários deverá ocorrer através de integração direta no website do INPS, por via do respetivo preenchimento online ou da submissão eletrónica em formato XML.

E como deve ser preenchida?

Segundo o INPS, na declaração devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Número de identificação e nome/designação da entidade empregadora;
  • Mês e ano de referência;
  • Número de identificação e nome completo dos segurados;
  • Número de dias efetivos de trabalho no mês em referência;
  • Valor bruto das retribuições auferidas pelos segurados;
  • Tipo (natureza) de retribuições pagas;
  • Declaração do valor de contribuições a pagar;
  • Menção das observações relativas as situações de baixa médica, licença de maternidade e outras que se julgarem necessárias.

A sua empresa já está preparada para a comunicação eletrónica da FOS?

Para simplificar o cumprimento desta obrigação legal, o software PRIMAVERA já está preparado para gerar automaticamente a FOS em formato XML, com base na informação registada nas fichas de funcionários e no processamento salarial, libertando os seus recursos do preenchimento e envio da FOS, e o contribuinte de declarar o valor da contribuição devida.

Esta novidade está disponível para ajudar a cumprir com rigor e eficiência todas as obrigações fiscais. Por isso, o módulo de Recursos Humanos do ERP (versões Executive e Professional) já se encontra preparado para a comunicação eletrónica da Folha de Ordenados e Salários no INPS, conforme o decreto-lei nº 5/2021, de 15 de Janeiro, que estabelece obrigatoriedade desta medida a partir do próximo dia 01 de Julho.

Com esta nova funcionalidade estamos a simplificar a comunicação com o INPS e a libertar a sua equipa de tarefas administrativas que geram pouco valor acrescentado!

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