Fatura Eletrónica, a nova realidade fiscal em Cabo Verde
A implementação da e-Fatura começou com um projeto piloto, ao qual se seguiu uma fase de adesão voluntária, entrando agora em vigor a fase de adesão obrigatória, de acordo com um calendário definido consoante o tipo de empresa.
Calendário de entrada em vigor da Fatura Eletrónica
01 de julho 2021
Fatura Eletrónica obrigatória para todos os sujeitos passivos importadores, com período de carência até ao dia 1 de novembro de 202101 de setembro 2021
Fatura Eletrónica obrigatória para os grandes contribuintes, com período de carência até ao dia 1 de novembro de 202103 de janeiro 2022
Fatura Eletrónica obrigatória para os contribuintes médios02 de junho de 2022
Fatura Eletrónica obrigatória para os contribuintes do Regime Especial das MPE (REMPE), categoria B com contabilidade organizada, incluindo atos isolados, e categoria CMas afinal, o que é a Fatura Eletrónica ou e-Fatura?
A Fatura Eletrónica constitui um documento de prova de troca comercial, exatamente igual à fatura em papel. Apenas muda a sua forma de apresentação, ou formato. A Fatura Eletrónica ou e-Fatura apresenta-se num de ficheiro de formato XML (gerado pelo sistema informático).
De modo a garantir a autenticidade e integridade da informação que consta nas faturas, cada contribuinte deve garantir que o seu software ou sistema informático de faturação dispõe de um Certificado Digital validado pela ICP-CV (Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde).
O envio de Faturas Eletrónicas para a Administração Tributária será feito através da Internet, por meio do sistema informático das empresas, sendo importante garantir que a comunicação decorre por meio de um canal de transmissão seguro suportado pelo protocolo HTTPS.
Que documentos podem ser emitidos por via eletrónica?
- Fatura
- Talão de venda
- Nota de débito
- Nota de crédito
- Recibo
- Documento de Transporte
Os documentos fiscalmente relevantes acima referidos são de existência apenas digital, emitidos, arquivados e conservados eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
Quem está obrigado a emitir estes documentos eletrónicos?
São obrigados a processar faturas eletrónicas ou documentos eletrónicos fiscalmente relevantes todos os sujeitos passivos, previamente credenciados pela Administração tributária.Segurança no envio do e-fatura
Principais vantagens da Fatura Eletrónica
- Padronização e agilização do relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária; .
- Maior transparência dos processos de faturação e comunicação à Administração Tributária;
- Diminuição do tempo gasto pelas empresas na preparação do reporting fiscal;
- Eliminação de erros de escrituração resultantes da digitação de faturas;
- Redução dos custos de operação das empresas face à eliminação do papel, dos custos de impressão e do trabalho manual de manuseamento dos documentos;
- Redução do ciclo de tramitação da cobrança;
- Forte contributo para a sustentabilidade ambiental.