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Aumente a eficiência administrativa com a Fatura Eletrónica
Aumente a eficiência administrativa com a Fatura EletrónicaAdira à nova era digital da e-fatura e aumente a eficiência
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Fatura Eletrónica, a nova realidade fiscal em Cabo Verde

Com a aprovação do Decreto-lei 79/2020, de 28 de dezembro, ficou instituída a implementação gradual desta medida, que se aplica não só às faturas como a outros documentos fiscalmente relevantes.


A implementação da e-Fatura começou com um projeto piloto, ao qual se seguiu uma fase de adesão voluntária, entrando agora em vigor a fase de adesão obrigatória, de acordo com um calendário definido consoante o tipo de empresa.

Calendário de entrada em vigor da Fatura Eletrónica

01 de julho 2021

01 de julho 2021

Fatura Eletrónica obrigatória para todos os sujeitos passivos importadores, com período de carência até ao dia 1 de novembro de 2021
01 de setembro 2021

01 de setembro 2021

Fatura Eletrónica obrigatória para os grandes contribuintes, com período de carência até ao dia 1 de novembro de 2021
03 de janeiro 2022

03 de janeiro 2022

Fatura Eletrónica obrigatória para os contribuintes médios
02 de junho de 2022

02 de junho de 2022

Fatura Eletrónica obrigatória para os contribuintes do Regime Especial das MPE (REMPE), categoria B com contabilidade organizada, incluindo atos isolados, e categoria C

Mas afinal, o que é a Fatura Eletrónica ou e-Fatura?

A Fatura Eletrónica constitui um documento de prova de troca comercial, exatamente igual à fatura em papel. Apenas muda a sua forma de apresentação, ou formato. A Fatura Eletrónica ou e-Fatura apresenta-se num de ficheiro de formato XML (gerado pelo sistema informático).

 

De modo a garantir a autenticidade e integridade da informação que consta nas faturas, cada contribuinte deve garantir que o seu software ou sistema informático de faturação dispõe de um Certificado Digital validado pela ICP-CV (Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde).

 

O envio de Faturas Eletrónicas para a Administração Tributária será feito através da Internet, por meio do sistema informático das empresas, sendo importante garantir que a comunicação decorre por meio de um canal de transmissão seguro suportado pelo protocolo HTTPS.

Que documentos podem ser emitidos por via eletrónica?

  • Fatura
  • Talão de venda
  • Nota de débito
  • Nota de crédito
  • Recibo 
  • Documento de Transporte

 

Os documentos fiscalmente relevantes acima referidos são de existência apenas digital, emitidos, arquivados e conservados eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.

Quem está obrigado a emitir estes documentos eletrónicos?

São obrigados a processar faturas eletrónicas ou documentos eletrónicos fiscalmente relevantes todos os sujeitos passivos, previamente credenciados pela Administração tributária.
Segurança no envio do e-fatura

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As nossas soluções de gestão acompanham não só a evolução fiscal, como a evolução tecnológica, permitindo-lhe avançar com toda a confiança para a era digital.

O ERP PRIMAVERA garante-lhe a máxima eficiência na comunicação das suas faturas eletrónicas à Direção Nacional das Receitas de Estado. 

Principais vantagens da Fatura Eletrónica

  • Padronização e agilização do relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária; .
  • Maior transparência dos processos de faturação e comunicação à Administração Tributária;
  • Diminuição do tempo gasto pelas empresas na preparação do reporting fiscal;
  • Eliminação de erros de escrituração resultantes da digitação de faturas;
  • Redução dos custos de operação das empresas face à eliminação do papel, dos custos de impressão e do trabalho manual de manuseamento dos documentos;
  • Redução do ciclo de tramitação da cobrança;
  • Forte contributo para a sustentabilidade ambiental.
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Neste documento vai poder saber mais sobre:

- O que é a Fatura Eletrónica?
- A quem se aplica esta obrigatoriedade?
- Como funciona?
- Quais as vantagens?
- Qual a tecnologia certa para a sua implementação?

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