Fatura Eletrónica, a nova realidade fiscal em Cabo Verde
A implementação da e-Fatura começou com um projeto piloto, ao qual se seguiu uma fase de adesão voluntária, entrando agora em vigor a fase de adesão obrigatória, de acordo com um calendário definido consoante o tipo de empresa.
Calendário de entrada em vigor da Fatura Eletrónica
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01 de julho 2021
Fatura Eletrónica obrigatória para todos os sujeitos passivos importadores, com período de carência até ao dia 1 de novembro de 2021![01 de setembro 2021 01 de setembro 2021](/fotos/pag_personalizadas/2_46722563663e14ab90207e.webp)
01 de setembro 2021
Fatura Eletrónica obrigatória para os grandes contribuintes, com período de carência até ao dia 1 de novembro de 2021![03 de janeiro 2022 03 de janeiro 2022](/fotos/pag_personalizadas/3_55369255963e14ac67b366.webp)
03 de janeiro 2022
Fatura Eletrónica obrigatória para os contribuintes médios![02 de junho de 2022 02 de junho de 2022](/fotos/pag_personalizadas/4_57449169063e14ad65b414.webp)
02 de junho de 2022
Fatura Eletrónica obrigatória para os contribuintes do Regime Especial das MPE (REMPE), categoria B com contabilidade organizada, incluindo atos isolados, e categoria CMas afinal, o que é a Fatura Eletrónica ou e-Fatura?
A Fatura Eletrónica constitui um documento de prova de troca comercial, exatamente igual à fatura em papel. Apenas muda a sua forma de apresentação, ou formato. A Fatura Eletrónica ou e-Fatura apresenta-se num de ficheiro de formato XML (gerado pelo sistema informático).
De modo a garantir a autenticidade e integridade da informação que consta nas faturas, cada contribuinte deve garantir que o seu software ou sistema informático de faturação dispõe de um Certificado Digital validado pela ICP-CV (Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde).
O envio de Faturas Eletrónicas para a Administração Tributária será feito através da Internet, por meio do sistema informático das empresas, sendo importante garantir que a comunicação decorre por meio de um canal de transmissão seguro suportado pelo protocolo HTTPS.
Que documentos podem ser emitidos por via eletrónica?
- Fatura
- Talão de venda
- Nota de débito
- Nota de crédito
- Recibo
- Documento de Transporte
Os documentos fiscalmente relevantes acima referidos são de existência apenas digital, emitidos, arquivados e conservados eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
Quem está obrigado a emitir estes documentos eletrónicos?
São obrigados a processar faturas eletrónicas ou documentos eletrónicos fiscalmente relevantes todos os sujeitos passivos, previamente credenciados pela Administração tributária.![Segurança no envio do e-fatura Segurança no envio do e-fatura](/fotos/pag_personalizadas/microsoftteams-image_14__94242092763e1611dcd221.png)
Segurança no envio do e-fatura
Principais vantagens da Fatura Eletrónica
- Padronização e agilização do relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária; .
- Maior transparência dos processos de faturação e comunicação à Administração Tributária;
- Diminuição do tempo gasto pelas empresas na preparação do reporting fiscal;
- Eliminação de erros de escrituração resultantes da digitação de faturas;
- Redução dos custos de operação das empresas face à eliminação do papel, dos custos de impressão e do trabalho manual de manuseamento dos documentos;
- Redução do ciclo de tramitação da cobrança;
- Forte contributo para a sustentabilidade ambiental.
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