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SAF-T (CV): o que muda na Contabilidade das empresas

O novo contexto tributário cabo-verdiano

A Portaria nº 47/2021, de 7 de outubro, veio ditar uma nova forma de as empresas comunicarem os seus resultados à Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), estabelecendo um novo modelo de reporte contabilístico, alinhado com o Sistema de Normalização Contabilística e do Relato Financeiro (SNCRF).

 

Assim, as empresas têm de garantir que os seus sistemas de contabilidade cumprem as novas normas de extração do ficheiro SAF-T (CV) e que os Planos de Contas estão alinhados com os novos referenciais contabilísticos.

Novidades: SAF-T (CV) e Taxonomias

As principais novidades prendem-se com a definição da estrutura de comunicação e do formato de extração do ficheiro SAF-T (CV) da Contabilidade a enviar à DNRE. O formato do ficheiro e a informação nele contida serão uniformes para todos os sujeitos passivos, independentemente do sistema informático utilizado.

 

Para tal, a nova legislação prevê alterações ao Plano de Contas, nomeadamente no que respeita à classificação das contas da contabilidade, que terão de corresponder a um referencial universal, designado de taxonomias.

Quando será aplicada a nova legislação do SAF-T (CV)?

Entrada em vigor

Entrada em vigor

A legislação entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, contudo a primeira entrega ocorrerá a partir de 1 de janeiro de 2023 com informação de 2022.
Regime geral

Regime geral

Os sujeitos passivos enquadrados no Regime Geral devem entregar o SAF-T (CV) da Contabilidade à DNRE já com a nova estrutura.
Categoria B

Categoria B

Profissionais Independentes com rendimentos da categoria B superiores a 5.000.000 Escudos enquadrados em regime de contabilidade organizada.

Empresas abrangidas pelas novas regras

Contabilidade organizada
Contabilidade organizada
As empresas enquadradas no regime de contabilidade organizada estão obrigadas a adaptar os seus sistemas de informação, garantindo que os mesmos cumprem as novas regras do ficheiro SAF-T (CV).
Empresas não residentes
Empresas não residentes
As empresas não residentes que têm estabelecimento estável em território cabo-verdiano estão igualmente obrigadas a garantir que os seus sistemas de gestão contabilística cumprem as novas regras.
Profissionais independentes
Profissionais independentes
Os profissionais independentes com rendimentos da categoria B superiores a 5.000.000 Escudos e enquadrados em regime de contabilidade organizada estão igualmente obrigados a cumprir as novas normas.

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Taxonomias, como proceder?

Taxonomias, como proceder?

A exportação do ficheiro SAF-T (CV) da Contabilidade de acordo com a estrutura exigida pela nova Portaria tem impacto na forma como a Contabilidade é efetuada atualmente. Saiba quais os principais passos que deve seguir:

  1. Caracterizar as contas de acordo com os referenciais contabilísticos
  2. Validar se as contas estão previstas na legislação
  3. Confirmar os saldos de abertura de contas
  4. Garantir que todos os movimentos estão balanceados
  5. Assegurar que a natureza dos saldos está correta

 

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Valide a conformidade dos Planos de Contas com os referenciais contabilísticos através de automatismos que permitem a definição automática de códigos de taxonomia por cada conta de contabilidade, de acordo com o referencial contabilístico.

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Quer saber mais?

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As novas normas contabilísticas trazem uma mudança completa na forma de fazer a contabilidade das empresas. Para implementar as novas obrigações fiscais é preciso conhecer muito bem os novos requisitos fiscais, particularmente no que respeita aos novos referenciais e códigos de contas da contabilidade introduzidos pelas taxonomias.

 

Se pretender aprofundar o conhecimento sobre as Taxonomias, deixe-nos dos seus dados. Entraremos em contacto logo que a ação de formação esteja calendarizada.

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